Termo de Uso

Regulamento que rege a relação entre a Associação Médicos Pela Vida e seus associados

Última atualização: 28 de agosto de 2025

A Associação Médicos Pela Vida, inscrita no CNPJ sob nº 19.548.229/0001-93, entidade civil, de caráter científico, cultural e social, sem fins lucrativos, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, estabelece o presente TERMO DE USO para reger a relação com seus ASSOCIADOS E APOIADORES, conforme as cláusulas abaixo:

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Objeto

1.1. A ASSOCIAÇÃO tem como finalidade promover, difundir e defender informação científica, de qualidade e independente, em consonância com os princípios da medicina hipocrática, valorizando a ética, a autonomia profissional e a dignidade do ato médico.

1.2. O presente Termo disciplina a adesão de pessoas físicas e jurídicas que desejem apoiar, contribuir e participar das atividades institucionais.

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Natureza da Associação

2.1. A ASSOCIAÇÃO é sem fins lucrativos, não distribui resultados, dividendos ou bonificações a seus membros, destinando integralmente seus recursos à manutenção e desenvolvimento de suas finalidades sociais.

2.2. A contribuição financeira dos associados será utilizada exclusivamente para a sustentabilidade administrativa, científica e social da ASSOCIAÇÃO.

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Adesão e Associação

3.1. Poderão se associar pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem dos princípios e objetivos da ASSOCIAÇÃO, mediante aceite deste Termo e regularidade na contribuição financeira definida em assembleia ou regulamento interno.

3.2. A associação não confere qualquer tipo de vantagem econômica, comercial ou trabalhista ao associado, sendo sua natureza colaborativa e voluntária.

3.3. A admissão, exclusão ou suspensão de associados seguirá os critérios definidos no Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO.

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Direitos dos Associados

São direitos dos associados:

a Participar das atividades, projetos e eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO;
b Receber informações institucionais e científicas divulgadas pela ASSOCIAÇÃO;
c Votar e ser votado, quando preenchidos os requisitos estatutários;
d Propor iniciativas alinhadas com os objetivos institucionais.
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Deveres dos Associados

São deveres dos associados:

a Cumprir e respeitar este Termo, o Estatuto Social e as deliberações da ASSOCIAÇÃO;
b Contribuir financeiramente de acordo com a forma estabelecida;
c Preservar a boa imagem, os valores, a identidade (marca) e a credibilidade da associação;
d Atuar de forma ética e responsável, em conformidade com os princípios da medicina hipocrática;
e O associado não pode em hipótese nenhuma utilizar a marca da associação para atividades extras sem autorização prévia da diretoria ou para promover interesses individuais;
f Qualquer iniciativa do associado que relacione a associação necessita obrigatoriamente passar pela aprovação da diretoria.
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Responsabilidades e Limitações

6.1. A ASSOCIAÇÃO não presta serviços médicos individuais e não substitui a relação médico-paciente, limitando-se à divulgação científica e à promoção da medicina ética.

6.2. O conteúdo disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO possui caráter educativo e científico, não constituindo, em hipótese alguma, consulta médica personalizada ou substitutiva ao atendimento clínico individualizado.

6.3. A ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por interpretações indevidas ou uso inadequado das informações divulgadas.

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Política Financeira

7.1. As contribuições financeiras dos associados constituem doações voluntárias destinadas à manutenção da ASSOCIAÇÃO.

7.2. As contribuições efetuadas não são reembolsáveis, salvo em casos de erro material devidamente comprovado, conforme análise e aprovação da diretoria.

7.3. A prestação de contas será realizada periodicamente em conformidade com a legislação e com o Estatuto Social.

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Vigência e Rescisão

8.1. O presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, vigorando enquanto perdurar o vínculo associativo.

8.2. O associado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento mediante comunicação formal.

8.3. A ASSOCIAÇÃO poderá excluir associados que descumprirem este Termo, o Estatuto Social ou agirem de forma contrária aos princípios institucionais.

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Disposições Gerais

9.1. O associado declara, ao aderir a este Termo, estar ciente e de acordo com todas as suas cláusulas, bem como com o Estatuto Social vigente da ASSOCIAÇÃO.

9.2. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO, conforme previsto em seu Estatuto.

9.3. Este Termo poderá ser atualizado periodicamente, sendo de responsabilidade do associado manter-se informado sobre as alterações, que serão divulgadas pelos canais oficiais da ASSOCIAÇÃO.